Seu Negócio

Informações e dicas de especialistas e donos de estabelecimentos que contribuem para conquistar o sucesso do seu negócio.

Bate Bola

Gorjeta descomplicada

Revista Negócios e Sabores-ED.6

Publicado em 06.07.2017

Depois de aproximadamente dez anos de negociações entre os sindicatos dos funcionários de bares e restaurantes e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a Lei no 14.419/2017, que regulamenta a distribuição de gorjetas e taxas de serviço, foi sancionada no dia 13 de março e já entrou em vigor. Conversamos com Paulo Solmucci Jr., presidente da Abrasel, para entender o que significa essa que é considerada uma grande vitória por parte da associação.

Negócios & Sabores: Antes de a lei passar, o que costumava acontecer com a gorjeta? Paulo Solmucci Jr.: Antes, a lei dizia que a gorjeta integraria a remuneração dos funcionários, mas não explicitava de onde vinha o dinheiro. Isso acarretava custos ao empregador. A grande diferença, agora, é que a lei permite que o empregador use para pagar encargos até 20%, no caso de empresas registradas no Simples, ou até 33%, no caso de empresas de lucro real e lucro presumido. Outra coisa importante de destacar é que a gorjeta não integra mais o faturamento da empresa. A Abrasel já havia ganhado casos em primeira instância contra isso, mas mesmo assim os estados e o governo federal insistiam em tributar a gorjeta como se fosse faturamento. Agora, com a lei, acabou esse acréscimo de tributo.

A transição será tranquila?
Ela será tumultuada em alguns casos, porque há muita diversidade de como funcionava antes da lei. Em São Paulo, por exemplo, o em- pregador já podia reter 35%, portanto, a situação muda pouco. No Recife, podiam-se reter até 45%, então o garçom passaria a ganhar muito mais. Mas há situações como a de Belo Horizonte – que não permitia retenção nenhuma por parte do empregador –, em que o garçom passaria a ganhar menos.

Como você argumenta com um garçom que vai passar a ganhar menos?
Na verdade, esse valor retido pelo empregador e usado para pagar encargos volta para o empregado na forma de benefício. Ele vai ga- nhar menos no curto prazo, mas estará adquirindo vários direitos.

A Abrasel é a favor dessa retenção?
Não, éramos contra, por uma questão ideológica. Pensávamos em repassar o valor integral das gorjetas aos funcionários e que eles fizessem o que bem entendessem com ele. Mas não foi assim. Na negociação com os sindicatos, eles preferiram o retorno pelos benefícios do estado. O funcionário brasileiro valoriza essas coisas. Nós até mostramos que se fizessem previdência privada seria muito mais rentável. Mas o perfil do trabalhador brasileiro não é esse.

O que o dono do restaurante precisa fazer daqui para a frente?
Ele precisa, com certeza, consultar um contador. Mas, além disso, acho que ele deve entrar em contato com a Abrasel ou com um sindicato. De preferência a Abrasel, porque acho melhor, embora minha opinião seja suspeita (risos).

Foto Paulo: Phillipe Acera. Ilustração: Dooder / Freepik.